quarta-feira, 1 de maio de 2013

VÍDEO-AULAS (8 - 14)

Vídeo-Aula 8 – Convivência Democrática: A Convivência Democrática e a Sociedade Contemporânea
A aula apresenta como a sociedade vem se organizando e como a característica multicultural influencia as pessoas e interferem nas relações. Neste contexto, como se pensar numa sociedade democrática?

Cenário do Terceiro Milênio: pessoas vivendo em diferentes moradias, desde barracos a prédio luxuosos; população consumista; diferentes meios de transportes (carros importados e ônibus lotados); diferentes grupos (crianças em situação de vulnerabilidade, a crescente interação com as tecnológicas, entre outros).
Desta forma, o mundo passou por uma mudança geográfica, econômica e política. Se no passado os EUA era uma grande potência econômica, hoje há outros países como a China, que também tem economias fortes.
Surgem as "comunidades imaginárias" nas quais as pessoas fazem parte. Elas não são puras e sim misturas. Ninguém é somente mulher, ninguém é somente jovem. Fazemos partes de vários grupos.
Há a disseminação de "textos" culturais, ou seja, os meios de comunicação, principalmente, veiculam uma ideia de homem, mundo, educação, etc. e interferem a concepções das pessoas. Assim, as revistas, jornais, programas de TV, nos mostram como "nós devemos e não devemos ser".

Neste contexto, o que se assemelha a nós é visto como identidade e o que se difere da gente nós vemos como as diferenças. Numa sociedade democrática deve haver um equilíbrio entre a identidade e a diferença.

Consequência:
- Choque de civilizações;
- Novos elementos geradores de conflitos;
- Homogeneização X Distinção;
- Mecanismos de inclusão/exclusão;
- Elaboração de representações sobre o OUTRO;
- Reinvindicação da diferença;
- Reações: ações afirmativas, movimentos sociais e reconhecimento da diferença.

Considerações:
Desta forma, observamos que na sociedade atual existem diferentes exemplos de situações, costumes e preferencias que são consideradas como identidade e outras como diferença. O ballet é visto como identidade, algo culto e onde os pais matriculam seus filhos para aprenderem a dança, por outro lado, o tecno e o rap são vistos com diferentes. Segue imagens que retratam esta ideia:
Imagem retirada do site: http://diademae.blogspot.com.br/2012/03/ballet-para-crescidas.html. Acesso em 04/05/2013 às 19h42.
Imagem retirada do site: http://colegioapoiosjn.blogspot.com.br/2011/04/o-rap-du-apoio.html. Acesso em 04/05/2013 às 19h43.
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Vídeo-Aula 9 – Educação em Direitos Humanos: Constituição do Sujeito de Direito
Esta aula apresenta a constituição do sujeito de direito.
A Constituição Brasileira mostra que todos os Homens são livres e iguais em dignidade e direitos, contudo, isso não significa que os sujeito de direito está constituído, tendo em vista que é algo construído, com a contribuição de diferentes especialistas.

No Brasil já existem leis, como O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Brasileira que pressupõe a proteção integral a criança e o adolescente, contudo, existem situações que transgridem esta lei. Dessa forma, necessita-se de mecanismos para que a lei se efetive, como por exemplo, o professor em sala de aula observar se os seus alunos sofrem algum tipo de agressão ou violência.

Quais estratégias podem ser utilizadas para que o sujeito de direito, no caso a criança, seja respeitado?
Um dos caminhos é o diálogo, tanto dos profissionais da educação, quanto dos professores com as crianças e jovens. Uma conversa de igualdade e respeito, que não infantilize os educandos, e que tenha trocas e a superação dos conflitos.
Considerações:
Os educadores devem informar os estudantes quanto

Imagem retirada do site: http://tiaanacristina.blogspot.com.br/2009/08/blog-post_27.html. Acesso em 04/05/2013 às 19h50.
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Vídeo-Aula 10 – Educação em Direitos Humanos: Educação em Direitos Humanos no Brasil
Esta aula apresenta a educação em Direitos Humanos no Brasil, assim, mostra que a história da educação em DH acompanhou a história do país e não se resumo com a criação de leis, como o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Relaciona-se aos processos de lutas e conquistas do direito construídos pelo povo.

O Brasil é um país novo na educação em DH, assim, educar mentalidades no país marcado por:
- Brasil Colônia (322 anos);
- República (2 séculos);
- Oligárquica (39 anos);
- Populista (7 anos);
- Estado Novo (8 anos);
- Democracia (19 anos);
- Ditadura Militar (21 anos);
- Democracia (27 anos).

Observa-se a luta recente pela democracia e consequentemente a educação em DH, ou seja, a luta do povo pelos seus direitos e que reflete o modo de ser e agir das pessoas.
A educação em DH, de forma institucionalizada, emerge dos sujeitos coletivos nos tempos da ditadura militar como resistência à violência. Os brasileiros foram para as ruas protestar e tomar as armas dos militares, outros mortes e expulsos.

Considerações:
É importante educar as crianças e os jovens para que eles possam resistir as violências e construir e mudar a mentalidade da população, para que ela não silencie e reivindique. Os alunos devem conhecer os DH, seus direitos e deveres.

Na Ditadura Militar o povo, com os seus movimentos sociais, conseguiu instituir os DH. Atualmente nós precisamos consolidar e para isso, necessitamos mudar a nossa mentalidade, muitas vezes, conservadoras. A partir de 1996 com o Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos a educação e DH passa a ser conteúdo da educação superior e da educação básica.
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Vídeo-Aula 11 – Convivência Democrática: Políticas Culturais, Multiculturalismo e Currículo
Políticas Culturais:
- Segregacionistas: Pode ser observada, por exemplo, quando no estacionamento das escolas o diretor tem uma vaga direcionada, enquanto os demais funcionários, as vezes, não possuem local para colocar seus carros.
- Assimilacionista: Quando um grupo influencia as representações sociais de outros grupos, pois um grupo é visto como a identidade e o que domina e o outro é o diferente. Isto pode ser observado dentro das escolas ou nos programas de TV.
- Integracionistas: Vêem as diferenças, deixam elas preservadas e trazem para o convívio social.

Multiculturalismo:
- Conservador ou monocultural: As diferenças existem, mas a cultura da qual o indivíduo faz parte é a melhor, assim, há a tentativa de homogeneização da cultura. O professor apresenta a cultura acadêmica como coerente e faz com que o indivíduo passe a pensar que a cultura que ele possui é errada;
- Liberal: Existem várias culturas, o que nos aproxima é que fazemos parte da mesma humanidade e as cultural que permanecerão são as dos grupos que vencem o conflito multicultural. isto acontece quando na sala de aula se levanta uma situação problema, todas as crianças opinam, e no final nós concluímos com a ideia que havíamos pensado, que acreditamos.
- Pluralista: Cria-se espaços para que as pessoas se expressem: na escola criamos o dia do índio, da cultura afrodescendente, etc. Mas não se reflete sobre a dominação das culturas, por exemplo.
- Essencialista de esquerda: Defende que os grupos permanecem na mesma posição, sempre são oprimidos ou dominantes. Mas todos nós somos híbridos, em alguns momentos estamos em posição de vantagem e em outros momentos em desvantagens.
- Crítico: Valoriza-se a diferença e defende que os grupos atribuem significados diferentes, vai promover experiências para que as pessoas possam identificar as diferenças e entender o processo, quais as forças que atuaram para que o idoso e as mulheres fiquem em situação de desvantagem..

Currículo:
Quais os critérios são empregados para selecionar temas, conteúdos, exemplos e atividades?
A decisão curricular é um ato político e deve ser uma ação pensada porque nós estamos selecionando as pessoas em uma posição, muitas vezes conservadora.

Considerações:
A elaboração do currículo é um ato político que tem o intuito de selecionar os temas, conteúdos e atividades que serão desenvolvidos. Neste processo o docente tem um papel fundamental, deve propor situações para que o aluno aprenda. Não há como ter educação sem professor.

Charge retirada do site: http://fernandoloppes.blogspot.com.br/2011/09/charge-do-dia.html. Acesso em 05/05/2013 às 20h57.
 
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Vídeo-Aula 12 – Convivência Democrática: Multiculturalismo: Encaminhamentos Pedagógicos
Currículo multiculturalmente orientado:
- Prestígio de procedimento democráticos;
- Reflexão crítica sobre as práticas sociais (discussões de onde elas vem e como se dão em diversos espaços);
- Promove o entrecruzamento de culturas (valorização de diferentes focos sobre o mesmo assunto);
- Resiste à reprodução da ideologia dominante;
- Questiona as relações de poder;
- Enfatiza as diferenças e evita a homogeneização;

Práticas pedagógicas:
- Tematização: pegar um assunto e abordá-lo de diferentes maneiras;
- Reconhecimento do patrimônio cultural da comunidade: o que os alunos sabem entram no momento da tematização.
 
Imagem retirada do site: http://diariodaamazonia.com.br/paises-elegem-patrimonio-cultural/. Acesso em 05/05/2013 às 21h22.
 
- Hibridização discursiva: currículo misturado com os diferentes pontos de vistas (cultura clássica, científica, acadêmica, etc...)
- Atividades que valorizam mecanismo das diferenças pedagógicas (ter entrevistas, pesquisas, diferentes fontes de informação);
 
 
 
Imagem retirada do site: http://www.jornaldasaude.com.br/entrevista.htm. Acesso em 05/05/2013 às 21h25.
 
- Pedagogia do dissenso: a sala de aula deve ser o encontro de pontos de vistas diferentes para que os indivíduos possam conhecer outros significados;
- Abordagem etnográfica: olhar para o tema de trabalho e encontrar as suas origens e os significados que foram valorizados e as relações de poder;
- Registro: feitos pelos alunos e professores para verificar se o caminho que foi definido irão chegar ao objetivo.
 
 
Imagem retirada do site: http://www.eb1-lajeosa-dao.rcts.pt/portfolio_turma.htm. Acesso em 05/05/2013 às 21h29.
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Vídeo-Aula 13 – Educação em Direitos Humanos: Educação em Direitos Humanos nos Documentos Referência
A educação nos instrumentos internacionais compreende o direito a educação, os Direitos Humanos no ensino e o ensino dos DH.

O século XX foi muito importante para os DH. Tivemos:
- 1948 - Declaração Universal dos Direitos Humanos: A Declaração Universal dos DH defende que o direito a educação não é só a instrução mas formal o sujeito integralmente e que ele possa respeitar os DH.
- 1948 - Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem;
- 1960 - Convenção relativa à luta as discriminações na esfera do Ensino;
- 1966 - Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: não se restringe a igualdade de oportunidade mas cada indivíduo deve promover a realização de direitos;
- 1969 - Convenção Americana dos DH;
- 1974 - Unesco - cria instrumentos específicos para a educação em DH;
- 1988 - Constituição Federal do Brasil;
- 1989 - Convenção Européia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais: Na Convenção sobre os DH de 1989 mostra que é importante proteger as crianças e que também é necessário a educação em DH e que o indivíduo assuma a responsabilidade para o exercício da cidadania.
- 1993 - Declaração e Plano de Ação de Viena: tem um item exclusivo a educação em direitos humanos. Se defende a divulgação pela mídia, a formação do professor e que cada país crie as suas políticas;
- 1995/2004 -A década da Educação em DH: para os países poderem organizar a sua educação em DH, para que a população tenha acesso;
- 1995 - Plano Integrado sobre a Educação pela Paz, os DH e a Democracia;

Desafio atual: é fazer com que todas estas conquistas se mantenham e se aperfeiçoem, como também, possamos modificar o ser e agir das pessoas.
Os documentos aprofundam o compromisso público com a educação em DH. No ensino superior os DH devem fazer parte.

Considerações:
Segue os artigos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que tratam dos Direitos Humanos:
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Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
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Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art.º6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art.º7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XXXIIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
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Título VIII
Da Ordem Social
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Capítulo VIII
Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ l.º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não-governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a elimininação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2.º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
§3.º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7.º9, XXXIII;
II- garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III- garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar especifica;
V- obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do poder público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
§ 5.º A adoção será assistida pelo poder público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6.º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
§ 7.º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se-á em consideração o disposto no art. 204.
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Vídeo-Aula 14 – Educação em Direitos Humanos: Dimensões da Educação em Direitos Humanos
Nesta aula, são apresentados alguns marcos em Educação em Direitos Humanos (EDH). Principais marcos:
- (1995 - 2005) Década das Nações Unidas pela Educação em Matéria de DH. A ONU elaborou um plano mundial em EDH na educação básica.
- (2003 e 2006) Brasil, Plano Nacional de EDH. Políticas públicas para a EDH.
- Programa Nacional de DH fala da cultura e educação em DH.
- Conselho Nacional de Educação elabora as Diretrizes Nacionais em EDH. As escolas terão que trabalhar desde a educação infantil até o ensino superior a EDH.
Dimensões da Educação em Direitos Humanos: Refere-se aos conhecimentos construídos pela humanidade em DH e as relações com os contextos locais, nacionais e mundiais, assim como, os valores, as atitudes e as práticas sociais em DH. Pressupõe o desenvolvimento de metodologias para a elaboração de materiais e linguagens e, o fortalecimento de práticas individuais e coletivas para a promoção e proteção dos DH.
Conhecimentos que as escolas devem trabalhar em DH: A escola deve trabalhar os DH tendo em vista os conhecimentos locais, nacionais e internacionais. Deve trabalhar o conceito, a história, as normas e as instituições (instâncias de proteção).
A escola deve propiciar uma formação em valores que possam desenvolver atitudes e práticas sociais que correspondam a uma cultura em DH (solidariedade, equidade, diversidade, inclusão, entre outros.)
Os alunos devem ser os protagonistas no processo de aprendizagem (escolha do tema de trabalho, pesquisas, busca respostas aos problemas, etc). A prática deve ser cidadania participativa, pensamento crítico e como meio de transformação social.
Considerações:
O vídeo que segue apresenta uma mensagem dos Direitos Humanos com a música "Imagine on the people". Este é um material que pode ser utilizado pelo professor em sala de aula.


Vídeo sobre os Direitos Humanos: http://www.youtube.com/watch?v=ZXLGJcf1Up4. Acesso em 05/05/2013 às 21h15.
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